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Pode-se afirmar, com base no procedimento administrativo e do processo judicial regulados pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992), que:
O Ministério Público deverá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
A indisponibilidade de bens não poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sob pena de ofensa ao contraditório e à ampla defesa.
Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos, observada a legislação que regula o processo administrativo disciplinar aplicável ao agente
A representação – que conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento – somente será admitida na forma escrita e assinada.