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Conforme o artigo 6º da Lei nº 14.133/2021, “bens e serviços comuns” são aqueles cujos padrões
de desempenho e de personalização não podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
de desempenho e de personalização podem ser subjetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
de desempenho e de qualidade podem ser subjetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.