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Sobre execução dos contratos administrativos, conforme dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinale a alternativa incorreta.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato ou pelo respectivo substituto, indicados pelo dirigente do órgão contratante, ficando vedada a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
É proibido à Administração retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, inclusive na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante.
O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Nas contratações de obras e serviços de engenharia, sempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, a manifestação prévia ou licença prévia, quando cabíveis, deverão ser obtidas antes da divulgação do edital.