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Segundo a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como:
A perda patrimonial decorrente da atividade econômica em instituições financeiras ou fundos de investimentos nos quais o Estado realize aplicações.
O gerenciamento temerário de empresas privadas, que prejudique ou cause prejuízo a acionistas minoritários ou cotistas.
O aviltamento injustificado de preços que prejudique a economia popular e que cause inflação sem justificativa de aumento de custos.
Da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
A assunção de risco não gerenciável em entidades empresariais e que cause danos ao consumidor ou à coletividade.