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O trânsito intraestadual e interestadual de máquinas e implementos agrícolas e equipamentos agroindustriais destinados ao cultivo, exploração e beneficiamento da produção das culturas de todos os polos agrícolas do Estado da Bahia deve seguir algumas normas específicas.
Sobre estas normas, é correto afirmar que
devem ter sido lavados, na chegada, com água corrente.
devem ser pulverizados com vaselina ou óleo sintético, principalmente nos seus componentes de contato direto com o solo e/ou com a cultura a que esteja destinada.
esses tratamentos deverão ser efetuados com a antecedência mínima de 7 (sete) dias da viagem, mesmo período a que deverá ficar exposta à radiação solar direta.
devem estar acompanhados da competente Nota Fiscal, isenta e para transporte, onde se consta apenas a origem.
deve ser vistoriados por Posto de Fiscalização do Trânsito Agropecuário (fixo ou móvel) da Agência Estadual de Defesa Agropecuária – ADAB.