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Referente às hipóteses de cancelamento da inscrição de uma cultivar no Registro Nacional de Cultivares (RNC), assinale a alternativa INCORRETA.
O cancelamento ocorre quando não é possível comprovar as características da cultivar que foram declaradas durante a inscrição, conforme identificado pela fiscalização ou por uma proposta fundamentada de terceiros.
A inscrição pode ser cancelada caso a cultivar perca as características originais que possibilitaram sua inscrição no RNC inicialmente.
O pedido de cancelamento da inscrição pode ser feito pelo mantenedor da cultivar ou pelo titular dos direitos de proteção da cultivar, observados o interesse público e o direito de terceiros.
A cultivar será cancelada no RNC caso não exista mais um mantenedor, observados o interesse público e o direito de terceiros.
Se ficar comprovado que a cultivar causou um impacto negativo no sistema de produção agrícola após sua comercialização, o mantenedor terá o prazo de 1 (um) ano para culturas anuais e 2 (dois) anos para culturas perenes, para se adequar, sendo o não atendimento motivo de cancelamento.