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O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pelo art. 19 da Lei no 10.696, de 2 de julho de 2003, é comumente citado como exemplo para assegurar a segurança alimentar atendida pela rede socioassistencial.
As duas finalidades básicas do PAA são as seguintes:
fortalecer circuitos locais e regionais de produção de alimentos; fomentar a extensão rural.
promover o acesso à alimentação; incentivar a agricultura familiar.
valorizar a biodiversidade; estimular a recuperação de áreas de preservação permanente (APP).
permitir acesso de agricultores familiares a tecnologias do agronegócio; estimular a exportação.
estimular o cooperativismo; equacionar relações de gênero no campo.