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De acordo com a Lei Federal nº 8.171/1991, que dispõe sobre política agrícola, assinale a alternativa INCORRETA.
Os programas de desenvolvimento científico e tecnológico, tendo em vista a geração de tecnologia de ponta, merecerão nível de prioridade que garanta a independência e os parâmetros de competitividade internacional à agricultura brasileira.
O Poder Público deverá fomentar a produção de sementes e mudas de essências nativas.
As empresas que exploram economicamente águas represadas e as concessionárias de energia elétrica serão responsáveis pelas alterações ambientais por elas provocadas e obrigadas a recuperar o meio ambiente na área de abrangência de suas respectivas bacias hidrográficas.
É vedada a importação de material genético para a agricultura.
Os alimentos considerados básicos terão tratamento privilegiado para efeito de preço mínimo.