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Assinale a opção correta acerca da desapropriação por interesse social para reforma agrária.
A ação de desapropriação deverá ser proposta dentro do prazo de cinco anos, contado da publicação do decreto declaratório.
A ação de desapropriação obedecerá ao contraditório especial, de rito sumário, e será processada e julgada pelo juízo federal competente, até mesmo durante as férias forenses.
O regime de precatório não poderá ser aplicado para fins de indenização das benfeitorias úteis e necessárias.
A indenização das benfeitorias úteis e necessárias deve realizar-se sempre mediante títulos da dívida agrária.
O procedimento para o processo judicial de desapropriação será regulado por lei ordinária.
Quanto ao regime jurídico dos imóveis rurais e à desapropriação para fins de reforma agrária, assinale a opção correta.
As alienações ou concessões de terras públicas para fins de reforma agrária, na hipótese de imóvel com área superior a 2.500 hectares, dependem de prévia autorização do Congresso Nacional.
Àquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, com até 250 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, será assegurada a propriedade dessa área.
O imóvel rural particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não é passível de vistoria, avaliação ou desapropriação nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência.
Os títulos da dívida agrária, que conterão cláusula assecuratória de preservação de seu valor real, serão resgatáveis a partir do primeiro ano de sua emissão, em percentual proporcional ao prazo.
É requisito para a regularização fundiária de imóvel de domínio público na Amazônia Legal a vistoria prévia, independentemente da extensão do imóvel.
No que se refere ao procedimento judicial da desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, assinale a opção correta.
Ajuizada a desapropriação parcial, o proprietário poderá requerer, na contestação, a desapropriação de todo o imóvel, quando a área remanescente ficar reduzida a superfície inferior à da pequena propriedade rural.
O recurso de apelação, quando interposto pelo expropriante, não terá efeito suspensivo.
A audiência de conciliação suspende o curso da ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária.
A sentença que condenar o expropriante em quantia superior ao valor oferecido na inicial ficará sujeita ao duplo grau de jurisdição.
As despesas judiciais e os honorários do advogado e do perito constituem encargos do expropriante, se o valor da indenização for igual ou inferior ao preço oferecido na inicial.
No que se refere à reforma agrária, assinale a opção correta.
Apenas a União pode desapropriar imóveis rurais.
O respeito às normas ambientais pode gerar aplicação de multas a proprietários rurais, mas não é aspecto relevante para fins de reforma agrária.
Aplica-se ao processo administrativo de desapropriação para fins de reforma agrária a garantia do devido processo legal, que abrange notificação ao proprietário antes do ato de desapropriação.
Qualquer propriedade rural improdutiva que não cumpra sua função social é passível de desapropriação para fins de reforma agrária.
Caso um imóvel seja desapropriado para reforma agrária, o pagamento integral de seu valor atualizado deve ocorrer antes de o poder público se imitir na posse do bem.
Para a Lei n.º 8.629/1993, que trata da regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, é considerada produtiva a propriedade que, explorada econômica e racionalmente, alcança, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração. De acordo com a referida lei, são consideradas efetivamente utilizadas as áreas
I plantadas com produtos vegetais.
II de pastagens nativas e plantadas, observado o índice de lotação por zona de pecuária, fixado pelo Poder Executivo.
III de exploração extrativa vegetal ou florestal, observados os índices de rendimento estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo, para cada Microrregião Homogênea, e a legislação ambiental.
IV de exploração de florestas nativas, de acordo com plano de manejo dos recursos hídricos e edáficos estabelecido pelo órgão federal competente.
Estão certos apenas os itens
I e III.
I e IV.
II e IV.
I, II e III.
II, III e IV.


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Em relação ao procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária, é correto afirmar:
A partir da publicação do decreto declaratório de interesse social do imóvel, a ação de desapropriação deverá ser proposta dentro do prazo de um ano.
Declarado o interesse social, para fins de reforma agrária, fica o expropriante legitimado a promover a vistoria e a avaliação do imóvel, inclusive com o auxílio de força policial, mediante prévia autorização do juiz, responsabilizando-se por eventuais perdas e danos que seus agentes vierem a causar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Intentada a desapropriação parcial, o proprietário poderá requerer, na contestação, a desapropriação de todo o imóvel, quando a área remanescente ficar reduzida a superfície igual à da pequena propriedade rural.
A desapropriação para fins de reforma agrária é de competência concorrente da União e dos Estados e será precedida de decreto declarando o imóvel de interesse social.
A ação de desapropriação, proposta pelo órgão federal ou estadual executor da reforma agrária, será processada e julgada pelo juiz federal ou estadual competente, inclusive durante as férias forenses.
Com base nas normas referentes ao direito agrário, assinale a opção correta.
O valor da indenização referente à desapropriação de terra para fins de reforma agrária corresponderá à dimensão da área da propriedade devidamente registrada no cartório de registro de imóveis competente, em observância ao princípio da fé pública, que ampara os atos cartorários.
Compete à União desapropriar, por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, de acordo com o valor apurado mediante perícia.
A função social é cumprida quando a propriedade rural atende simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, o aproveitamento racional e adequado, a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, a preservação do meio ambiente, a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possuir área, em zona rural, de terra pública ou privada — por cinco anos ininterruptos, sem oposição —, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou o de sua família e nela fixando moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou de invasão motivada por conflito agrário ou fundiário não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo em caso de reincidência, exceto se a invasão for praticada por movimento social previamente reconhecido pelo governo federal.