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Para os efeitos do Código Florestal, consideram-se de...

Para os efeitos do Código Florestal, consideram-se de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural

A
desde que situadas em altitude superior a 2.000 (dois mil) metros, ressalvadas as hipóteses em que, mesmo abaixo dessa altitude, a área se considere como de reserva legal.

B
localizadas no interior de uma propriedade ou posse rural, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e proteção de fauna e flora nativas, quando a lei as definir como de reserva legal.

C
exclusivamente as situadas no topo de morros, montes, montanhas e serras, ou nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.

D
situadas nas áreas urbanas ou nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, independentemente do que dispuserem os respectivos planos diretores e leis de uso do solo.

E
situadas ao longo dos rios ou de quaisquer cursos d’água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima é, também, estabelecida na mesma lei, em função da largura dos referidos cursos d’água.