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Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quanto à proteção do patrimônio cultural brasileiro, todas as alternativas estão corretas, exceto a:
Constituem patrimônio cultural brasileiro os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
O Poder Público promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material, não tomados conjuntamente, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Constituem patrimônio cultural brasileiro as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais.