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Leia o texto a seguir, extraído de ementa de Acórdão do Superior Tribunal de Justiça:
O juízo mencionado se ajusta com precisão e pode ser invocado para afirmar a ocorrência de dano ambiental, independente de pericia, no seguinte caso:
Imóvel rural localizado no Município de Uberlândia, com área de reserva legal averbada no Município de Januária, em imóvel que integra outra microbacia.
Abertura de lagoa artificial medindo 80m2, por meio de derivação resultante da abertura de um canal de 25m a partir do Córrego Lucas, sem autorização.
Desmatamento em 2,00ha em área comum, sem licença prévia, com extração de 240 st de lenha, apreendida depois de transformada em carvão vegetal.
Queima indiscriminada de canaviais, com risco de incêndio, inclusive em áreas de reserva legal indevidamente utilizadas.