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Em relação à Lei n.º 11.105/2005, que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização referentes a organismos geneticamente modificados (OGM), julgue os itens de 83 a 87.
Toda instituição que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética ou realizar pesquisas com OGM e seus derivados deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), além de indicar um técnico principal responsável para cada projeto específico.