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Segundo a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9795/1999), entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Segundo esta lei, são princípios básicos da Educação Ambiental elencados no Art. 4º, exceto.
( ) Formação de conselhos municipais específicos.
( ) Enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.
( ) Concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.
( ) Abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais.
( ) Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade.