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O Princípio da Precaução no Direito Ambiental

O Princípio da Precaução no Direito Ambiental


A

pressupõe que haja informação certa e ausência de dúvida sobre a segurança de determinada decisão.


B

pode ser aplicado de forma direta, dispensando a avaliação de riscos, pois o objetivo é priorizar as incertezas na proteção do meio ambiente e não o processo científico para avaliá-lo.


C

significa tomar uma decisão face aos riscos com a prévia participação popular.


D

significa tomar uma decisão quando a informação científica for insuficiente, não conclusiva ou incerta e haja informações de que os possíveis efeitos sobre o meio ambiente possam ser potencialmente perigosos e incompatíveis com o nível de proteção escolhidos.


E

é o ato de divulgação de informações ambientais que devem ser repassadas pelo Poder Público e a toda coletividade, com a participação de pessoas e organizações não governamentais nos procedimentos de decisões administrativas e nas ações judiciais ambientais.