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A Lei n.º 12.651/2012, conhecida como novo Código...

Instrução: A partir do texto, responda às questões 45 e 46.


Embora novidade legal, a jurisprudência, de longa data, conhecia a categoria do abuso de direito, a qual se desenvolveu, em face das necessidades concretas, ao longo dos séculos. Trata-se de conceito pouco simpático ao individualismo, pois traduz uma ideia de convivência razoável entre as situações jurídicas.

A teoria do abuso do direito somente despontou no final do século XIX, como superação de concepções individualistas, que entendiam o direito subjetivo como poder de vontade e da expressão maior da liberdade individual, e, assim, ilimitado. Concedida a liberdade e a autodeterminação ao ser humano racional, deveria ele, eventualmente, arcar com a responsabilidade pelas condutas ofensivas ao ordenamento jurídico e, portanto, ilícitas. A introdução do abuso do direito permite vislumbrar uma via intermediária entre o permitido e o proibido.


(FARIAS, C. C. de; ROSENVALD, N; BRAGA NETTO, F. P. Curso de Direito Civil: responsabilidade civil. Salvador: Ed. JusPodivm, 2017.)

A Lei n.º 12.651/2012, conhecida como novo Código Florestal, dispõe sobre os instrumentos a serem utilizados pelo poder público municipal para proteção das áreas verdes urbanas, entre os quais NÃO se inclui:


A

Aplicação em áreas verdes de recursos oriundos da compensação ambiental.


B

Direito de preempção para aquisição de remanescentes florestais relevantes.


C

Estabelecimento de exigência de áreas verdes nos empreendimentos comerciais.


D

Registro do parcelamento do solo para fins urbanos de loteamentos licenciados.