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Atuação da ANA obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e será desenvolvida em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Cabe à ANA as seguintes atribuições, EXCETO:
Supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do cumprimento da legislação federal pertinente aos recursos hídricos.
Disciplinar, em caráter normativo, a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos.
Identificar as soluções mais adequadas para o suprimento de energia elétrica nas diversas regiões do País.
Fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos de água de domínio da União.
Estimular e apoiar as iniciativas voltadas para a criação de Comitês de Bacia Hidrográfica.