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Nos termos da Lei Federal no 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências, a Reserva Legal (RL) é:


A

área protegida situada nas margens de rios, encostas, manguezais e topos de morros;


B

área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural;


C

área protegida, fixadoras de dunas ou estabilizadoras de margens;


D

área, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade;


E

área que abriga exemplares da fauna ou da flora ameaçados de extinção.