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A Resolução do CONAMA nº 237/1997, define prazos diferenciados para cada modalidade de licença (LI, LP e LO).
De acordo com esse instrumento legal, o órgão ambiental competente, ao estabelecer o prazo de validade de uma licença de operação, deverá considerar, respectivamente,
um mínimo de 2 anos e um máximo de 5 anos.
um mínimo de 3 anos e um máximo de 6 anos.
um mínimo de 3 anos e um máximo de 8 anos.
um mínimo de 4 anos e um máximo de 8 anos.
um mínimo de 4 anos e um máximo de 10 anos.