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Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, nos termos do Código Florestal Brasileiro.
I. em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 30 (trinta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
II. as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento.
III. as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 50 (cinquenta) metros em projeções horizontais.
IV. os manguezais, em toda a sua extensão.
A quantidade de itens corretos é:
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