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A Lei nº 9.605/1998 representou um marco na tutela penal do meio ambiente, regulamentando o disposto no artigo 225, § 3.º, da Constituição Federal de 1988, dispondo sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Sobre essa lei assinale a alternativa CORRETA.
É considerado crime contra a flora tipificado na lei de crimes ambientais extrair, de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais.
As pessoas jurídicas somente podem ser responsabilizadas administrativa e civilmente, tendo em vista que a Lei em tese descarta o sistema da dupla imputação de atividade lesiva ao meio ambiente, pelo princípio do “bis in idem”, ou seja ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato delituoso.
São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: reincidência nos crimes de natureza ambiental e colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Para imposição e gradação da penalidade em atividade lesiva ao meio ambiente, a autoridade competente observará o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
São circunstâncias que atenuam a pena, o arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou a limitação significativa da degradação ambiental causada e ter causado crime ambiental em propriedade pertencente ao infrator.