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Conforme especificado na Lei complementar nº 140 de 2011, que fixa normas para a cooperação entre União, Estados e Municípios nas ações administrativas relativas à proteção de paisagens naturais, proteção do meio ambiente, combate à poluição e à preservação das florestas, é ação administrativa dos Municípios:
Promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas.
Controlar a introdução de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas.
Prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização do Sinima (Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente).
Controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa científica.
Elaborar zoneamento ambiental em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional.