Imagem de fundo

A Lei no 12.651/12, que revogou o Código Florestal (Lei no...

A Lei no 12.651/12, que revogou o Código Florestal (Lei no 4.771/65) alterou o tratamento jurídico aplicável às áreas especialmente protegidas, dispondo que a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental (artigo 8o ). Para esse fim, define-se interesse social como


A

a exploração agroeconômica praticada na pequena e média propriedade rural ou urbana, permitida a descaracterização, em parte, da cobertura vegetal existente.


B

a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, nos termos da Lei.


C

a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados equitativamente por população de média e baixa rendas, em áreas rurais consolidadas.


D

as atividades de pesquisa e extração predominantemente de areia e cascalho, observada a regulamentação pelo CONAMA.


E

outras atividades similares, devidamente motivadas por meio de procedimento próprio, existindo ou não alternativa técnica à atividade proposta, com definição em ato próprio do CONAMA.