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São organizações civis de recursos hídricos, segundo o Art. 47 da Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH, (Lei Federal nº 9.433/97):
clubes de pesca e criadores de peixes.
toda e qualquer organização técnica e de ensino superior.
consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas.
organizações Não Governamentais, mesmo que não reconhecidas pelo CNRH.
o Ministério Público da União – MPU.