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A empresa XPTO Ltda, pessoa jurídica, usa, como matéria-prima da produção de papel, árvores de uma floresta plantada. Nesse caso, é correto afirmar que
a empresa deverá realizar o reflorestamento mediante o plantio de espécies nativas, conforme determinações do órgão competente do Sisnama.
a empresa é isenta da obrigatoriedade da reposição florestal e desobrigada da comprovação perante a autoridade competente da origem do recurso florestal utilizado.
a empresa seria isenta de realizar a reposição florestal apenas se usasse como matéria-prima aparas, cavacos ou outros resíduos provenientes da atividade industrial, não estando inclusa nessa isenção matéria-prima de floresta plantada.
assim como a matéria-prima oriunda das áreas de Plano de Manejo Florestal Sustentável e das não madeireiras, aquelas extraídas de floresta plantada são isentas da obrigatoriedade de reposição florestal.
a empresa é isenta de reposição florestal por ser pessoa jurídica, uma vez que a legislação não concede tais benefícios a pessoas físicas.