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Em relação à realização de audiências públicas no processo de licenciamento ambiental, é correto afirmar que
quando for solicitado por 40 (quarenta) cidadãos, o Órgão de Meio Ambiente promoverá a realização de audiência pública.
a partir da data do recebimento do RIMA, o órgão de meio ambiente fixará em edital e anunciará pela imprensa local a abertura do prazo, que será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias para a solicitação de audiência pública.
a audiência pública será dirigida pelo representante do Ministério Público que, após a exposição objetiva do projeto e do seu respectivo RIMA, abrirá as discussões com os interessados presentes.
essa sessão tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido RIMA, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito.