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Para contribuir com a efetividade da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o poder público pode, na forma de União, Estado ou Município, instituir medidas que estimulem a produção sustentável e a redução na geração de resíduos sólidos.
Sobre os instrumentos econômicos referidos na Lei nᵒ 12305/2010, marque a alternativa CORRETA:
Consórcios públicos que buscam a descentralização e a prestação de serviços públicos que envolvam resíduos sólidos não têm prioridade na obtenção dos incentivos instituídos pelo Governo Federal, a não ser que obedeçam a critérios diferenciados, estabelecidos pelos próprios bancos financiadores.
A descontaminação de áreas contaminadas, incluindo as áreas órfãs, não está dentre as atividades sujeitas a linhas de financiamento, pois entende-se como ação de compensação relativa a processos de licenciamento ambiental.
Apenas União e Estados podem instituir normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios, respeitando as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal, a indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional.
Desenvolvimento de pesquisas voltadas para tecnologias limpas aplicáveis aos resíduos sólidos, bem como o desenvolvimento de produtos com menores impactos à saúde humana e à qualidade ambiental em seu ciclo de vida podem ser alvo de medidas indutoras e/ou linhas de financiamento instituídas pelo poder público, reconhecendo que educação, conhecimento e pesquisa também podem constituir formas de gerenciamento ambiental.
A implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda pode ter incentivos fiscais, financeiros ou creditícios, por parte apenas do município, entendendo-se que esta é uma responsabilidade própria da gestão local, por envolver cidadãos em condições socioeconômicas específicas que requerem assistência e proteção social.