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Leia o fragmento de texto abaixo."(...) A campanha será...

Leia o fragmento de texto abaixo.


"(...) A campanha será inserida na Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795, de 1999), [...] — as práticas voltadas a sensibilizar a coletividade e convocá-la a participar ativamente da defesa do meio ambiente. Segundo o projeto, o Junho Verde será promovido pelos governos federal, estaduais e municipais em parceria com os vários núcleos da sociedade civil: escolas e universidades, empresas e comércio, igrejas, comunidades tradicionais, populações indígenas e entidades em geral. A campanha deverá incluir ações variadas que cumpram objetivos como disseminação de conhecimento, mudança de hábitos de consumo e inovação socioeconômica (...)".


Fonte: Agência Senado (Disponível em: <https://www12.

senado.leg.br/noticias/materias/2022/06/07/senado-aprova-campanha-junho-verde-para-conscientizacao-ambiental> . Acesso em 19 de julho de 2022).


A Lei nº 14.393/2022 altera a Política Nacional de Educação Ambiental e cria a Campanha Junho Verde, supracitada no trecho acima. A campanha Junho Verde está enquadrada na modalidade:


A

Formal, através de disciplina específica no currículo de ensino.


B

Formal, através de projeto transdisciplinar específico.


C

Não formal, através de ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.


D

Não formal, através do eixo formativo da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).


E

Não formal, através de curso de pós-graduação stricto sensu.