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Um produtor rural dispõe de uma pequena propriedade, em área rural consolidada com área de 5 (cinco) módulos fiscais, localizada no sul do estado do Piauí, onde planta soja em forma de monocultura. A propriedade possui área de reserva legal com vegetação nativa de cerrado, com extensão inferior ao preconizado na Lei nº 12.651/2012, ocupando apenas 5% da área da propriedade. Valendo-se da lei do novo código florestal, é CORRETO afirmar que o produtor, em relação a situação da reserva legal em sua propriedade:
Poderá fazer o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas, em sistema agroflorestal, desde que não exceda 50% da área total a ser recuperada.
Precisará plantar espécies de vegetação nativa até ocupar, no mínimo, 10% da propriedade.
Poderá fazer o plantio apenas de espécies exóticas de rápido crescimento, para que possa cumprir o prazo de um ano para regularização.
Não precisará intervir, pois se trata de propriedade em áreas consolidadas, onde não há obrigação legal.
Deve utilizar apenas espécies vegetais nativas, sendo vedada a possibilidade de exploração econômica.