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Conforme a RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986...

Conforme a RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986 (Publicada no DOU, de 17 de fevereiro de 1986, Seção 1, páginas 2548-2549), impacto ambiental é qualquer:


A

alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais.


B

intervenção nas condições ou nos elementos presentes no meio ambiente em consequência de relações ecológicas predatórias, se manifestando como poluição de recursos naturais, destruição de ambientes naturais, redução de indivíduos ou extinção de espécies, aumento da temperatura global, acidificação dos oceanos, comprometimento de serviços ecossistêmicos essenciais à vida.


C

participação da atividade humana com efeitos físicos, econômicos, sociais, culturais e políticos, medida com um indicador de impacto relativizado para ações: I – da agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura e mineração; II – da indústria; III – turismo no espaço rural; IV – da rede viária, ferroviária, aeroviária e de navegação; V – de modo de vida frente ao ambiente global.


D

modificação de condições da natureza decorrente da ação física da atuação humana sob aspectos sociais, econômicos e culturais nas diversas escalas de análise, diagnosticada como perda da biodiversidade, doenças endêmicas, globalização, erosão do solo e assoreamento dos rios, uso do fogo na agricultura, mortalidade de peixes e demais organismos aquáticos, além da ausência de educação ambiental.


E

proposição da atividade humana ou não humana voltada para toda forma de preservação do meio ambiente em combate à exploração extrativista, industrial, mineração, consumo desenfreado, doenças infecciosas tropicais, com efeitos: I – químicos, físicos e biológicos; II – econômicos e fazendários; III – sociais, com ênfase na inclusão social; IV – tradicionais, culturais e imateriais; V – políticos, éticos e morais.