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Conforme a Resolução Conama, 01/86, os Estudos de Impactos Ambientais – EIA e os Relatórios de Impactos Ambientais – RIMA, são exigidos para uma gama de atividades e/ou empreendimentos. Assim, assinale a alternativa que corresponda a atividade que não necessita de EIA / RIMA:
Estradas de rodagem com uma faixa de rolamento.
Aeroportos e Ferrovias.
Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos.
Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão).
Barragem para fins hidrelétricos acima de 10MW, saneamento, irrigação.