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Segundo o que prevê o art. 15 da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal Brasileiro – CFB), em caso de ser autorizado o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da reserva legal, quanto ao regime de proteção da APP e a autorização de utilização de área excedente:
1. O regime de proteção da Área de Preservação Permanente se altera.
2. O proprietário ou possuidor de imóvel com Reserva Legal conservada e inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de que trata o art. 29, cuja área ultrapasse o mínimo exigido por esta Lei, poderá utilizar a área excedente para fins de constituição de servidão ambiental, Cota de Reserva Ambiental e outros instrumentos congêneres previstos nesta Lei.
3. O cômputo de que trata o caput não se aplica a todas as modalidades de cumprimento da Reserva Legal, abrangendo a regeneração, a recomposição e a compensação.
4. É dispensada a aplicação do inciso I do caput deste artigo, quando as Áreas de Preservação Permanente conservadas ou em processo de recuperação, somadas às demais florestas e outras formas de vegetação nativa existentes em imóvel, ultrapassarem 80% do imóvel rural localizado em áreas de floresta na Amazônia Legal.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
É correta apenas a afirmativa 2.
É correta apenas a afirmativa 3.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.