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Em conformidade com a Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal, o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente é permitido para:
Supressão de vegetação nativa para pastagens ou extração de celulose.
Realização de atividades de impacto ambiental baixo ou médio.
Obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.
Qualquer atividade ou empreendimento, mediante regular licenciamento.