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Sobre licenciamento ambiental, ainda segundo a Resolução nº 237/1997, em seu artigo 4º, compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) o licenciamento ambiental a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938/1981, de empreendimentos e atividades em algumas condições. Sobre a competência de órgãos estaduais em emitir licenças ambientais, assinale a alternativa INCORRETA.
Empreendimentos e atividades localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe.
Atividades localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados.
Empreendimentos cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados.
Bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.
Empreendimentos e atividades que demandam licenciamento compartilhado entre diferentes níveis de competência.