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Conforme a resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) 001/1986, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, para construção de
portos.
barragens com fins hidrelétricos acima de 5 MW.
linhas de transmissão de energia elétrica de 150 KV.
desmembramento de dois lotes pequenos e urbanos.
estrada de rodagem, com uma ou mais pistas de rolamento.