Unidade de Conservação que tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica; disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes. Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.985/2000, a definição apresentada refere-se a:
Floresta Municipal.
Estação Ecológica.
Reserva Biológica.
Monumento Natural.
Refúgio da Vida Silvestre.