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“Em determinadas circunstâncias, as atividades agrícolas, pecuárias ou silviculturais podem ser temporariamente suspensas por até cinco anos, visando possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo.”
A Lei Federal nº 12.651/12 designa a esse procedimento a seguinte terminologia:
retração.
intermitência.
pousio.
intercorrência.
interveniência. .


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