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Segundo a Lei n.º 12.651/2012, a supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente poderá ocorrer
nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.
apenas por utilidade pública.
apenas por interesse social.
apenas por utilidade pública ou interesse social.
apenas em hipótese de baixo impacto social e utilidade pública.