Imagem de fundo

De acordo com o Art. 34 da Lei de Crimes Ambientais, pescar...

De acordo com o Art. 34 da Lei de Crimes Ambientais, pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente. Incorre nas mesmas penas quem faz as práticas abaixo, por exceção:


A

Pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos.


B

Pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos.


C

Quem transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.


D

Quem pratica pesca embarcada e desembarcada utilizando rede de emalhar com malha.