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De acordo com o Código Florestal brasileiro, todo imóvel rural deve manter uma cobertura de vegetação nativa, a título de área de reserva legal (ARL). Em suma, esta é uma contribuição privada realizada pelos produtores agropecuários com a finalidade de proteger o meio ambiente e a biodiversidade, sem qualquer tipo de compensação financeira. Esta é uma regra sem precedentes, mesmo se comparada às legislações ambientais de países como Argentina, Canadá, China, França, Alemanha e Estados Unidos, por exemplo. Os seguintes percentuais definidos em Lei para a ARL, estão corretos, à exceção de um. Assinale-o.
20% da área de imóvel localizado no Cerrado.
80% da área de imóvel localizado em florestas na Amazônia Legal.
20% da área de imóvel localizado em campos gerais na Amazônia Legal.
35% da área de imóvel localizado no Cerrado na Amazônia Legal.
20% da área de imóvel localizado em todas as regiões do Brasil, exceto a Amazônia Legal.