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NÃO é considerada uma área de preservação permanente...

NÃO é considerada uma área de preservação permanente segundo a Lei nº 12.651/2012:


A

Em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.


B

As encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive.


C

No entorno das nascentes e dos olhos d’água, qualquer que seja a sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros.


D

No entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água artificiais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento.