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NÃO é considerada uma área de preservação permanente segundo a Lei nº 12.651/2012:
Em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.
As encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% na linha de maior declive.
No entorno das nascentes e dos olhos d’água, qualquer que seja a sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros.
No entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água artificiais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento.