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Diante da análise de uma situação atinente a atividades e projetos que envolvem organismos geneticamente modificados – OGM - e seus derivados, Rosália entendeu que era necessário compreender adequadamente os conceitos delimitados pela Lei nº 11.105/2005 (Lei de Biossegurança).
Nesse contexto, é correto firmar que para os fins da mencionada norma
organismo é toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético, inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas.
os derivados de OGM são o produto obtido de OGM que apresentem capacidade autônoma de replicação ou que contenham forma viável de OGM.
a clonagem terapêutica deve ser compreendida como aquela que tem a finalidade de obtenção de um indivíduo.
estão incluídas na categoria de derivado de OGM a substância pura, quimicamente definida, obtida por meio de processos biológicos e que não contenha OGM, proteína heteróloga ou ADN recombinante.
clonagem é processo de reprodução assexuada, produzida artificialmente, baseada em um único patrimônio genético, o qual deve ser necessariamente resultante de técnicas de engenharia genética;