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João, brasileiro, e Cléber, português, cientistas, pretendem obter licença para coletar material destinado a fins científicos, no contexto e em observância à legislação que versa sobre a proteção à fauna. Para tanto, os particulares contratam um especialista na matéria, que os orienta adequadamente sobre os procedimentos que devem ser adotados.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 5.197/1967 (Lei de Proteção à Fauna), é correto afirmar que
quando se tratar de cientista estrangeiro, devidamente credenciado pelo país de origem, deverá o pedido de licença ser aprovado e encaminhado ao órgão público federal competente, pela pessoa natural interessada.
para efeito da renovação da licença especial para a coleta de material destinado a fins científicos, a pessoa natural interessada dará ciência ao órgão público federal competente das atividades desenvolvidas no ano anterior.
poderá ser concedida a cientistas, pertencentes a instituições científicas, oficiais ou oficializadas, ou por estas indicadas, licença especial para a coleta de material destinado a fins científicos, em qualquer época.
aos cientistas das instituições nacionais que tenham por lei, a atribuição de coletar material zoológico, para fins científicos, serão concedidas licenças pelo prazo máximo de cinco anos.
as licenças especiais para a coleta de material destinado a fins científicos poderão ser utilizadas, inclusive, para finalidade esportiva, vedando-se o emprego em atividade comercial.