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João obteve, junto ao Poder Público, licença ambiental, na fase embrionária do planejamento do empreendimento que será por ele desenvolvido, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Nesse cenário, considerando as disposições da Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), é correto afirmar que João obteve a licença
prévia, cujo prazo de validade deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento, não podendo ser superior a cinco anos.
de instalação, cujo prazo de validade deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento, não podendo ser superior a três anos.
prévia, cujo prazo de validade deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento, não podendo ser superior a três anos.
de instalação, cujo prazo de validade será de, no mínimo, dois anos e, no máximo, cinco anos.
prévia, cujo prazo de validade será de, no mínimo, dois anos e, no máximo, cinco anos.