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Segundo a Lei nº 9.605/98, verificada uma infração de crime ambiental, serão apreendidos seus produtos e instrumentos. Em se tratando dos instrumentos apreendidos na prática da infração, exceto, animais, produtos perecíveis ou madeiras, estes serão
encaminhados e depositados no órgão atuante responsável pela fiscalização.
avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
destruídos imediatamente após a constatação da infração.
destruídos pelo órgão ambiental competente após a conclusão do processo criminal.
vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.