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Conforme a legislação vigente sobre a gestão de embalagens vazias de agrotóxicos, é correto afirmar que:
Os usuários são obrigados a devolver as embalagens vazias apenas se contiverem resíduos visíveis do produto.
A devolução das embalagens deve ocorrer exclusivamente no local de compra, sem a possibilidade de intermediários.
As embalagens vazias e suas tampas devem ser devolvidas aos estabelecimentos em que foram adquiridos, seguindo as instruções das bulas, no prazo de até 1 (um) ano, contado da data de compra, ou da data de vencimento.
Os postos de recebimento de embalagens vazias não necessitam de autorização ou fiscalização por um órgão competente.
O prazo para devolução das embalagens não pode ser estendido além de 1 ano após a compra, mesmo com autorização do órgão registrante.