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Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Sendo assim, o Sisnama é composto pelos seguintes órgãos, EXCETO:
Órgão superior: o Conselho de Governo.
Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.
Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
Órgãos executores: Prefeituras Municipais.