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Fundamentando-se na Lei nº 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente, o proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo a(as):
Áreas de preservação permanente.
Servidão ambiental.
Reserva legal.
Unidades de conservação.