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Acerca do procedimento de licenciamento ambiental, estabelecido pela Resolução do Conama nº 237/1997, é correto afirmar:
O licenciamento ambiental é um processo facultativo e não vinculante.
Os empreendimentos e as atividades localizados em áreas de mais de um estado poderão ser licenciados em mais de um nível de competência.
Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do órgão ambiental.
O órgão ambiental competente poderá suspender ou cancelar uma licença expedida, com base em critérios estabelecidos na resolução.