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De acordo com a Lei Federal nº 5.197/1967, que dispõe sobre a proteção à fauna, a utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas, EXCETO
com visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça.
com armadilhas, constituídas de armas de fogo.
do interior de veículos de qualquer espécie.
nos jardins zoológicos, nos parques e jardins públicos.
na faixa de cinco quilômetros de cada lado do eixo das vias férreas e rodovias públicas.